TJSP - 1000445-78.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000445-78.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Flamboyant - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar os réus ao pagamento da importância de R$ 2.198,16, atualizada até o ajuizamento, devendo sobre o valor incidir juros de mora e correção monetária, até a data do respectivo pagamento.
A correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), e os juros moratórios são de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Sucumbente, arcará a parte ré, ainda, com o pagamento de custas e despesas, além de honorários que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.
Sentença registrada digitalmente.
P.I. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:41
Julgada Procedente a Ação
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11/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2025 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:05
Expedição de Carta.
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12/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/02/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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