TJSP - 1516996-38.2024.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 06:06
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516996-38.2024.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Suaid I Construcao - Spe Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Considerando que não consta nos autos o pagamento das custas processuais e emolumentos devidos ao Estado, intime-se executado para o pagamento ou comprovação nos autos do devido recolhimento no valor mínimo de taxa judiciária de R$185,10 (5UFESPs) ou o valor correspondente a 2% do valor do crédito (o que for de valor maior), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3 - Decorrido o prazo, sem que haja a devida comprovação do pagamento nos autos, inscreva-se em dívida ativa. 4 - Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Para maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas, favor encaminhar e-mail para [email protected]. 5 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 6 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 7 - Ciência à Fazenda.
P.I.C. - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP) -
08/09/2025 14:26
Expedição de Carta.
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08/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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