TJSP - 1000393-72.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000393-72.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Aldigueri Confecções e Adereços Ltda - Me - Vanderleia Aparecida Manfrin e outro -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intime-se. - ADV: BRENO SILVA CORRÊA (OAB 33948/CE), FABIO DOS SANTOS (OAB 421336/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:49
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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