TJSP - 1002796-97.2024.8.26.0456
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:08
Subprocesso Cadastrado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002796-97.2024.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Aldo Cristianini Ferreira - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS.
ADMISSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024. 1.
AO SERVIDOR QUE EXERCEU A FUNÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NA "PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA" DE GETULINA, É DEVIDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS), ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LC Nº 1.416/2024. 2.
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/11 (ANEXO XI), QUE INSTITUIU A GESS, E DE DECRETO ESTADUAL QUE INTEGROU AQUELA(S) UNIDADE(S) AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. 3.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024 UNIFICOU AS CARREIRAS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, PASSANDO A DENOMINAR O NOVO CARGO DE POLICIAL PENAL, E PREVIU A ABSORÇÃO DA GESS NO VALOR DO SUBSÍDIO DO SERVIDOR, DE SORTE QUE A PARTIR DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI COMPLEMENTAR MOSTRA-SE INDEVIDO O PAGAMENTO DAQUELA GRATIFICAÇÃO COMO VERBA AUTÔNOMA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP) - Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:19
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 12:04
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 11:45
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:44
Expedido Termo de Intimação
-
22/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
-
16/04/2025 12:06
Processo Cadastrado
-
15/04/2025 16:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003631-55.2021.8.26.0597
Alcides Segundo
Eula Paula de Almeida
Advogado: Arthur Antonio Tobias Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2021 17:28
Processo nº 4019280-06.2025.8.26.0100
Rogerio de Oliveira
Nubank S/A
Advogado: Victor Hugo Souza Tosta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:20
Processo nº 1001928-56.2023.8.26.0553
Maria Rosa Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 21:01
Processo nº 1001928-56.2023.8.26.0553
Banco Pan S.A.
Maria Rosa Costa
Advogado: Maycon Liduenha Cardoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 12:08
Processo nº 1007455-07.2025.8.26.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edmilson Macedo Alves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 16:01