TJSP - 0002601-82.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002601-82.2025.8.26.0428 (processo principal 1001947-15.2024.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marco Antonio Silva Zanqui - Ricardo Damásio Baqueiro de Moraes - - Claudia Aparecida Baqueiro de Moraes - - Adair Damasio de Moraes - - Vanilda Paulino da Silva -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intimem-se. - ADV: ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP), ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP), ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP), ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP), MATHEUS FANTINI (OAB 248899/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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