TJSP - 1006416-12.2024.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:24
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006416-12.2024.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Booking.com Serviços de Reservas de Hotéis Ltda. - Recorrente: Rede Andrade Ondina Hotel Ltda - Recorrido: Wellington Valero Araki - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSOS INOMINADOS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO.
CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DE HOSPEDAGEM.
RECURSO DE AMBAS AS RÉS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
RECORRENTE INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO.
CANCELAMENTO INDEVIDO.
VÍCIO DE SERVIÇO CONFIGURADO.
ADEQUADA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RECORRIDAS NO PAGAMENTO DO VALOR A MAIOR (R$ 3.493,12) QUE O RECORRIDO TEVE QUE PAGAR PARA CONSEGUIR SE HOSPEDAR NO HOTEL A INICIALMENTE RESERVADO.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER REDUZIDO DE R$ 10.000,00 PARA R$ 2.500,00, A FIM DE SE ADEQUAR AOS PARÂMETROS JUDICIAIS.
SENTENÇA REFORMADA, PARA REDUZIR O QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Kowalski Teske (OAB: 478881/SP) - Isabel Kayser Pereira (OAB: 88262/RS) - Diego de Oliveira Souza (OAB: 337577/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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