TJSP - 1003192-57.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003192-57.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdir Luiz de Godoi - BANCO CETELEM S.A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Vistos.
O perito nomeado Dr.
Emerson Machado de Sousa apresentou proposta de honorários no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), discriminados da seguinte forma: Nu Pagamentos S.A. - R$ 5.000,00 para análise de 2 (dois) contratos eletrônicos; Banco BNP Paribas Brasil S.A. - R$ 3.125,00 para análise de 1 (um) contrato físico; e Banco Santander (Brasil) S.A. - R$ 4.375,00 para análise de 1 (um) contrato eletrônico.
Todas as partes apresentaram impugnações aos honorários propostos, alegando valores excessivos e desproporcionais à complexidade do trabalho.
O perito, devidamente intimado, ratificou sua proposta mediante fundamentação técnica detalhada.
Pois bem.
A fixação de honorários periciais deve observar o tempo necessário, a complexidade da perícia, sua utilidade, a situação econômica das partes e a localidade onde será realizado o exame.
Analisando a fundamentação apresentada pelo perito, verifica-se que a proposta não foi elaborada de forma aleatória, mas baseada em critérios objetivos e técnicos.
O expert demonstrou que sua estimativa considera 30 (trinta) horas técnicas de trabalho especializado, distribuídas proporcionalmente entre as diferentes modalidades periciais, aplicando metodologia específica para análise de documentos físicos e assinaturas eletrônicas.
A perícia de assinaturas eletrônicas demanda conhecimentos multidisciplinares em tecnologia da informação, segurança digital, criptografia e biometria, diferenciando-se substancialmente da grafoscopia tradicional.
Esta especialização técnica justifica remuneração adequada à complexidade exigida, conforme reconhecido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O perito apresentou parâmetros de mercado estabelecidos pelas associações IBAPE, APEPAR e APECOF, com valor médio de R$ 625,00 por hora técnica, aplicando desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre tal referência.
Os valores propostos mostram-se compatível com os precedentes jurisprudenciais colacionados nos autos.
As impugnações apresentadas revelam-se genéricas, não oferecendo argumentos técnicos específicos capazes de infirmar a metodologia fundamentada pelo perito.
A utilização do valor da causa como parâmetro para honorários periciais baseados em horas técnicas não se mostra adequada, uma vez que a remuneração deve considerar primordialmente o tempo e a especialização demandados.
Quanto à situação econômica das partes, as instituições financeiras requeridas possuem capacidade para suportar os custos periciais, enquanto o benefício da justiça gratuita deferido ao autor o protege de eventual condenação em caso de perícia desfavorável.
A utilidade da perícia é inquestionável, pois constitui meio probatório fundamental para esclarecimento da controvérsia central da lide, qual seja, a autenticidade das contratações questionadas pelo autor.
Diante do exposto, considerando a fundamentação técnica apresentada, a conformidade com parâmetros jurisprudenciais, a especialização exigida para a perícia de assinaturas eletrônicas e o atendimento aos critérios legais estabelecidos no Código de Processo Civil, arbitro os honorários periciais no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), mantendo integralmente a proposta do perito judicial.
Os honorários ficam assim distribuídos: Nu Pagamentos S.A. deverá recolher R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para análise de 2 (dois) contratos eletrônicos; Banco BNP Paribas Brasil S.A. (Banco Cetelem S.A.) deverá recolher R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais) para análise de 1 (um) contrato físico; e Banco Santander (Brasil) S.A. deverá recolher R$ 4.375,00 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais) para análise de 1 (um) contrato eletrônico.
Intimem-se as partes requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao recolhimento dos valores arbitrados mediante depósito judicial, sob pena de preclusão da prova pericial.
Após o integral recolhimento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias após a realização dos exames necessários.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDNA SUELI PEREIRA SANTOS (OAB 111153/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:24
Ato ordinatório
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08/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
02/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:11
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 01:30:00, 3ª Vara Cível.
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29/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:34
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 19:33
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 19:33
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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