TJSP - 0000553-22.2024.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000553-22.2024.8.26.0094 (processo principal 1000187-63.2024.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PRISCILLA DA SILVA RABELO - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Fls. 234-235: Trata-se de pedido de penhora do crédito a ser recebido pela parte executada em decorrência da celebração de procedimento licitatório entre a executada a SERPRO.
Pois bem.
A penhora sobre créditos ou outros direitos patrimoniais, dentre os quais se incluem os referentes a valores a serem recebidos a título de contraprestação de contratos específicos, como acontece com contratos administrativos e de cartões de crédito e/ou débito, encontra previsão nos arts. 835, inciso XIII e 855, CPC, não exige a nomeação de administrador, uma vez que não se confunde com a penhora de faturamento prevista no art. 835, inciso X, do diploma processual civil, embora, assim como esta, deve ser efetivada: i) somente após terem sido esgotados os demais meios na satisfação do crédito, e ii) de forma a não inviabilizar o exercício da atividade empresarial da parte devedora.
Na hipótese dos autos, diversas foram as tentativas de penhora pela parte exequente sem, contudo, que tenha obtido a satisfação do crédito.
De igual modo, ao menos por ora, não há indícios de que a penhora requerida irá inviabilizar o exercício da atividade empresarial da parte executada.
Sendo assim, defiro o petitório de fls. 234-235, acerca da penhora de créditos que a executada tem a receber, o que faço com fundamento no artigo 835, inciso XIII, do CPC.
Isso posto, expeça-se ofício à SERPRO, a fim de que informe, no prazo de 15 dias, se a empresa executada possui valor a receber oriundo de processo licitatório e, em caso positivo, qual o valor de tal crédito, em que fase se encontra a prestação do serviço pela executada e qual ou quais as datas previstas para o pagamento.
Deve, ainda, caso já seja possível o pagamento em favor da empresa executada, depositar em Juízo os valores do crédito, até o limite do valor exequendo apresentado às fls. 236, ou, caso ainda não possa ser realizado o pagamento, se abster de efetuá-lo diretamente à empresa, até o mesmo limite de valor.
Com a resposta, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre a penhora efetuada.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Inerte, ou concordando com o arquivamento, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), EDUARDO FIGUEIREDO RIVABEN (OAB 427892/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 13:27
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:12
Protocolo Juntado
-
13/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:49
Penhora Deferida
-
24/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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