TJSP - 1000988-72.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
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06/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Reexame Necessário – Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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24/02/2025 09:54
Mudança de Magistrado
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06/12/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 00:41
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 03:28
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 00:43
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 03:59
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 09:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 09:55:22, 2ª Vara Cível.
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20/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 16:22
Expedição de Carta.
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05/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 14:50
Ato ordinatório
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04/09/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Casteli Bonini (OAB 269234/SP), Ariely Bandeira Ferreira da Silva (OAB 425584/SP), Cecilia Maria Marrone de Aguiar (OAB 484622/SP) Processo 1000988-72.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Valdecir Borali - Vistos em saneador.
Trata-se de ação nominada "ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao portador de deficiência com averbação de tempo de serviço rural e conversão de tempo de serviço deficiente em tempo comum proposta por Luis Valdecir Borali em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Alega que teve seu pedido de aposentadoria negado em sede administrativa (NB:193.249.605-7), motivo pelo qual pretende o reconhecimento dos labores rurais por meio judicial bem como reconhecimento de sua incapacidade.
Juntou procuração e documentos (p. 21/227).
Em contestação (p. 232/236), o requerido aduz que não houve o preenchimento dos requisitos para acolhimento da pretensão inaugural.
Requer a improcedência da ação e faz pedidos subsidiários.
Réplica a p. 240/254.
Intimadas as partes para especificação de provas, apenas o autor se manifestou (p. 260/262) pela prova oral e pela perícia médica. É o breve relatório.
Vejamos.
As partes encontram-se devidamente representadas, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ausentes outras matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, de modo que dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido: - Período: 10/10/1981 a 31/07/1989 trabalho rural exercido em economia familiar (Fazenda Santana). - A condição de incapacidade do autor.
Fixo o ônus da forma ordinária (CPC, art. 373, I e II).
Para a comprovação do labor rural alegado, designo audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial no dia 19 de setembro de 2023 às 15h15 na 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga (Rua Prudente de Moraes nº 570), ficando a autora intimada na pessoa de seu defensor.
Já houve a apresentação do rol (p.260/261), ficando consignado que as testemunhas comparecerão independente de intimação.
Para a comprovação da incapacidade alegada, determino a produção da seguinte prova: Prova pericial - perícia médica junto à parte requerente.
Para tanto, nomeio o Dr.
Marcello Teixeira Castiglia, com qualificação no site do TJSP.
Cumpre mencionar que referido profissional atua como auxiliar do Juízo, nomeado através de uma relação de confiança, reunindo condições técnicas para cumprir adequadamente o encargo assumido.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos no prazo legal.
Os quesitos por parte do requerido já foram apresentados (p. 236).
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), parâmetro utilizado levando-se em conta a complexidade do trabalho, especialização do perito e peculiaridades da Comarca (deslocamento), nos termos da resolução 232/2016 do CNJ, os quais serão adiantados pelo INSS (Lei nº 8.620/93, art. 8º, §2º).
A parte será intimada pessoalmente para comparecer à perícia.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, elabore-se o necessário para solicitação de pagamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, mesma oportunidade que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Após, conclusos.
Ibitinga, 08/08/2023. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2023 03:15:00, 2ª Vara Cível.
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15/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
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24/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/03/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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