TJSP - 1032640-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032640-06.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - ALAIDE RAMALHO CAMPOS DOS SANTOS - Cuida-se de ação de rito comum proposta por servidora estadual, professora de Educação Básica, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à anulação dos indeferimentos de licença-saúde e à regularização funcional e remuneratória dos períodos de 17/02/2025 a 18/03/2025 e de 19/03/2025 a 17/04/2025.
A ré apresentou contestação com preliminar de retificação do valor da causa; no mérito, defendeu a competência técnica do DPME e a regularidade de lançamentos de faltas e descontos.
A impugnação ao valor da causa, entretanto, veio desacompanhada de memória analítica ou de quaisquer elementos objetivos que permitam aferir o conteúdo econômico apontado, razão pela qual a rejeito por ora, sem prejuízo de reexame após a instrução; determino, ademais, que a ré junte, em quinze dias, a ficha financeira da autora relativa aos meses controvertidos, o espelho de frequência e eventual planilha que embasou sua insurgência.
As demais alegações da contestação constituem matéria de mérito e serão apreciadas oportunamente.
Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos a existência de incapacidade laborativa da autora nos dois períodos indicados, a adequação dos indeferimentos ou limitações de licença-saúde realizados pelo DPME à legislação e às informações clínicas então disponíveis, a necessidade de regularização da vida funcional frequência e eventuais ajustes remuneratórios , a existência e a extensão de descontos efetuados com eventual restituição e as consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento ou não do direito à licença.
Para elucidar as questões técnicas, determino a realização de perícia médica indireta e nomeio o IMESC, independentemente de compromisso, concedendo às partes o prazo comum de cinco dias para apresentação ou ratificação de quesitos e indicação de assistentes técnicos; decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para designação de data, consignando que o ônus do pagamento observará o regime da gratuidade deferida.
Oficie-se também ao DPME para, em vinte dias, encaminhar aos autos, ou diretamente ao IMESC com recibo nos autos, cópia integral do prontuário médico-pericial da autora relativo aos períodos discutidos, inclusive fichas de atendimento, pareceres, laudos, recursos e decisões, bem como informação sobre histórico de licenças anteriores ou posteriores correlatas.
Aguarde-se a resposta do ofício ao IMESC por seis meses e, na ausência, reitere-se o pedido e aguarde-se por mais três meses; designada a data, intimem-se as partes para ciência e eventual acompanhamento de assistentes.
Com a juntada do laudo, intimem-se para manifestação no prazo comum de quinze dias, ocasião em que deverão indicar a existência de outras provas.
Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP) -
03/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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