TJSP - 0001005-21.2025.8.26.0539
1ª instância - 02 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001005-21.2025.8.26.0539 (processo principal 1003409-67.2021.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Vinicius Ferreira -
Vistos.
Devidamente intimado na pessoa de seu advogado, deixou o exequente de apresentar emenda à inicial de modo a esclarecer qual das obrigações - de fazer ou pagar -,pretende ver aqui satisfeita (fls. 10).
Desse modo, ante a inércia do exequente em dar cumprimento à lei e às determinações judiciais, o processo não tem como constituir-se validamente e desenvolver-se com regularidade.
Por isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito, com fundamento no art. 330, IV, c.c. art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
Comunique-se, certificando nos autos.
Encerre-se o processamento.
P.
R.
I. - ADV: JEAN CARLOS STORER (OAB 376934/SP), SIMONE ROSA RAGAZZI (OAB 47532/PR) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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