TJSP - 0011645-95.2024.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011645-95.2024.8.26.0223 (processo principal 1012633-02.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Inácia Lourenço do Espirito Santos - Gerson Ferreira - réu revel -
Vistos.
Os bloqueios realizados restaram parcialmente frutíferos, sendo obtido o montante de R$ 568,80 e nas demais tentativas e contas restaram infrutíferas.
Protocolo enviado para transferência da quantia de R$ 568,80.
Dou por penhorado o valor bloqueado.
Conforme os termos do artigo 346 do Código de Processo Civil: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Nos presentes autos, o executado foi regularmente citado na ação de conhecimento, em nenhum momento exerceu seu direito de defesa, deixando transcorrer in albis todos os prazos processuais subsequentes.
Assim sendo, o prazo para eventual embargos à penhora deverá fluir em cartório.
Certificado o decurso do prazo para embargos, tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: HELIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 477256/SP), GERSON FERREIRA -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:02
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
28/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:01
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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