TJSP - 1067127-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
07/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067127-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Daniela dos Santos Silva -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença.
Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais, o indeferimento nesta fase poderia ensejar agravo de instrumento, gerando tramitação paralela e sobrecarga desnecessária à serventia e ao Colégio Recursal. 2.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009).
A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: CELSO REGIS FRANCISCO ZARACHO (OAB 373769/SP), EMILLEN SOLALINDE ZARACHO (OAB 386855/SP) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:49
Declarada incompetência
-
21/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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