TJSP - 1002916-45.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002916-45.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Augusto dos Santos - - Andreia Oliveira dos Santos - Brn Residencial Vila Florida Matão Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Dispositivo.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a).
DECLARAR a nulidade da cláusula "7" do compromisso de compra e venda e demais disposições correlatas, no que se refere ao estabelecimento da liberação de recurso do financiamento pela Caixa Econômica Federal, como condição para início do prazo de entrega do imóvel; b).
CONDENAR a ré a pagar aos autores indenização por lucros cessantes, a importância equivalente a 0,5% do valor atualizado do contrato, por mês de atraso, a partir de 03/11/2024, até a data da efetiva entrega do imóvel, com correção monetária desde a data de cada parcela e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação (art. 405 do CC), a ser apurado em liquidação, observando-se que a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024); c).
CONDENAR a requerida a restituir de forma simples, a partir de 03/11/2024 até a efetiva entrega do imóvel, os valores indevidamente pagos a título de juros de obra, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1%, desde a citação, a ser apurado em liquidação; d).
CONDENAR a ré a restituir de forma simples os valores pagos a título de IPTU pela parte autora antes da entrega do imóvel, com correção monetária desde a data de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, até a efetiva restituição, a ser apurado em liquidação; e.) CONDENAR a ré no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração da liquidação de sentença, devendo a parte observar o regramento próprio.
Nada sendo postulado, se em termos, arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018394-04.2025.8.26.0506
Cintia Coccio Oliveira
Frederyco Santos Dias
Advogado: Geandrei Stefanelli Germano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:26
Processo nº 1026930-92.2024.8.26.0100
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Construtora Argon S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 17:18
Processo nº 1013875-40.2025.8.26.0003
Banco J. Safra S/A
Stefany Aparecida de Souza Barreto
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 15:25
Processo nº 1001039-35.2025.8.26.0003
Logica Brokers Empreendimentos Imobiliar...
Marina Edna Araujo dos Santos
Advogado: Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 16:50
Processo nº 1006960-57.2025.8.26.0590
Ramon Etelvino Gini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 09:04