TJSP - 1007529-61.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007529-61.2025.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Jose Gomes da Paz e outros -
Vistos.
Ciente do V.Acórdão.
RECEBO a emenda à inicial.
Inclua ao polo passivo: ADAILTON GONÇALVES DE FRANÇA, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG nº 63.663.296-9, CPF *08.***.*45-64, residente à Rua Vitória Chubei, nº 33, Conj.
Hab.
Fazenda, CEP 08260-103, São Paulo/SP; ANGIRLEIDE INÁCIODIAS, brasileira, divorciada, autônoma, RG nº 28.766.081-3, CPF *19.***.*58-12, residente à Rua Tauá, nº 10 (APA), casa 2, Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; DAYANE FERRAZ DA SILVA, brasileira, divorciada, técnica de enfermagem, RG nº38.817.670-2, CPF *96.***.*73-86, residente à Rua APA, nº 39, Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; DAYANE FREITAS SANTOS, brasileira, divorciada, auxiliar de limpeza, RG nº 69.142.459-7, CPF *80.***.*33-09, residente à Rua Vitória Chubei, nº18, (APA), São Paulo/SP; EDCLECIO CORREIA PEREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, RG nº 58.074.833 SSP/SP, CPF *09.***.*28-50, residente à Rua Vitória, nº31, (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; EDSON VIRGINIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, eletricista, RG nº 55.433.653 SSP/SP, CPF *31.***.*12-05, residente à Rua Tauá, nº 10, (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; ELIAS CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, encanador, RG nº 55.669.725-X, CPF *01.***.*65-69, residente à Rua Tauá, nº 14, (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; ERINALDO DE JESUS PEREIRA, brasileiro, divorciado, pedreiro, RG nº 58.072.044-5, CPF *26.***.*83-61, residente à Rua Tauá, nº 25, (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; FRANCISCA APARECIDA DA SILVA PAZ, brasileira, casada, do lar, CPF *25.***.*89-60, residente à Rua São Joaquim, nº 27, (APA), Colônia, São Paulo/SP; JHONATAN BRAYAN DE OLIVEIRA DA ROCHA, brasileiro, solteiro RG nº 64.432.503 SSP/SP, CPF *00.***.*07-16, residente à Rua da Paz, nº 15, Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, RG nº 34.424.447 SSP/SP, CPF *68.***.*62-27, Rua Tauá, nº 22, Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; LEON FELIX DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, RG nº 63.684.539-4, CPF *03.***.*89-84, residente à Rua APA nº 28, (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; MARIA ELIANE ALVESDOS REIS, brasileira, solteira, auxiliar de vida escolar, RG nº 38.197.534 SSP/SP, CPF362.249.058-60, residente à Rua Tauá, nº 6, Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; MARISETE CRISTINA TORRES DA SILVA, brasileira, casada, funcionária pública, RG nº 19.922.004-9, CPF *78.***.*85-00 Rua Tauá, 68, Casa 8, (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; RAILAN BISPO DELIMA, brasileiro, solteiro, técnico de enfermagem, RG nº 63.081.826-5, CPF *67.***.*10-46, Rua Tauá (APA), nº 24, Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; RAYLANA HOSANA DE LIMA NONATO, brasileira, casada, técnica de enfermagem, CPF *67.***.*75-30, Rua APA, nº 30, Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; VALDEMIR DA SILVA SOUZA, brasileiro, solteiro, eletricista, RG nº 59.534.859 SSP/SP, CPF *37.***.*58-05, Rua Tauá, nº 27, (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP; VALDENOR DASILVA SOUSA, brasileiro, casado, autônomo, RG nº 39.968.169 SSP/SP, CPF078.540.374-42, residente à Rua Tauá, nº 23, (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP ANDRÉIA BISPO DE LIMA, brasileira, RG n° 62.539.088-X SSP/BA, Rua Tauá, casa nº 27 (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP SEBASTIÃO MOURA DA SILVA, brasileiro, RG nº 38.865.983 SSP/PB, Rua Tauá, casa nº 28 (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP MARLON, Rua Tauá, casa nº 26 (APA), Colônia, CEP 08260-100, São Paulo/SP e ainda, a complementação do ocupante que estava incompleta na exordial: HIDELZIO JOSÉ SULBARAN OJEDA, CPF *11.***.*72-77, residente à Rua Alves Chubel, nº 34, Inovação, Colônia, São Paulo/SP Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU em face de Taime Longo dos Santos, José Angel Rattia Garrido, Abigaiz Coromoto Navarro Caraballo, Hidelzo José Sulbaran Ojeda, Gilberto Lopes Lima, Jose Gomes da Paz, Ivan Marcio Pereira D Oliveira e Eliel Cavalcante da Silva.
A autora relata, em síntese, que, é legítima proprietária da área espoliada, adquirida através de ação de desapropriação, a qual tramitou sob nº 410/87, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública desta comarca da Capital de São Paulo, cuja CARTA DE ADJUDICAÇÃO fora expedida em 19/06/1992 p.p., forma originária de aquisição de propriedade.
Requer, assim, a concessão da tutela de urgência determinando-se a reintegração da autora na posse do imóvel referido na inicial.
Pelo menos, por ora, tenho que os requisitos do art. 561 do CPC não foram comprovados "prima facie", sendo necessária a audiência de justificação.
Assim, designo audiência de justificação para o dia 05 de novembro de 2025, às 14 horas.
Traga a parte autora suas testemunhas (número máximo de três), independentemente de intimação.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), que poderá(ão) participar da audiência, desde que o faça(m) acompanhada(s) de advogado, observando o disposto no art. 554, §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias contar-se-á da data da intimação da decisão que decidir o pedido liminar, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Vistas ao Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Intimem-se. - ADV: VIVIANE PRISCILA MENDES DOS SANTOS (OAB 136815/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP) -
08/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 02:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020041-81.2022.8.26.0007
H a Midia Ecommerce de Produtos Naturais...
Promel Ind. Com. Imp. e Exp. de Prods. N...
Advogado: Rafael de Araujo Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 15:52
Processo nº 0005092-95.2025.8.26.0320
Arenil Francisco Alves
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Amores Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 09:51
Processo nº 1001129-04.2024.8.26.0577
Vanessa Kelly Cerezer
Wilson Carlos Cerezer
Advogado: Everson Ricotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 18:54
Processo nº 1004587-65.2024.8.26.0565
Banco Votorantims/A
Jose Prado Santos
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 19:21
Processo nº 1033724-20.2024.8.26.0007
Silvia Alves da Silva
Maria do Carmo Silva
Advogado: Denyse Bahiense Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 11:39