TJSP - 1107940-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107940-27.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lucineide Tobias Rodrigues Luis -
Vistos. 1 - Para fins de prosseguimento do procedimento pretendido, a título de emenda da inicial, é preciso que a parte autora promova a retificação do cadastro de partes, para assim incluir o síndico/administrador judicial, tal como se encontra nos autos principais, inclusive com a OAB corretamente inserida em cadastro.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - O habilitante deverá apresentar procuração atualizada, vez que aquela juntada à fl. 4 foi outorgada em 2016 e para fim específico diverso.
Prazo de 15 dias sob pena de extinção. 3 - Também deverá promover o recolhimento das custas iniciais por se tratar de habilitação de crédito retardatária (art. 4, §8º, da Lei 11.608/03).
Prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
Caso haja pedido de justiça gratuita, deverá: em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Com a providência, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DENISE MENDES DA CRUZ SILVA (OAB 244885/SP) -
27/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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