TJSP - 1001759-51.2025.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001759-51.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - André Luiz Sultani -
Vistos.
A Resolução nº. 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prevê: Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.
Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.
Da análise da inicial, verífico que os documentos que acompanham a petição inicial vieram digitalizados em formato maior que A4/Carta, o que claramente dificulta a análise do feito.
Destarte, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora providencie a nova digitalização dos documentos de fls. 20-49, 54, 55, 56 e 60 , sob pena de rejeição da inicial.
Sem prejuízo, providencie a z.
Serventia a correção da classe processual dos autos para Usucapião e o Fluxo Processual pelo qual tramita para que passe a tramitar pelo Fluxo de Registros Públicos, via Distribuidor.
Intimem-se. - ADV: ANNA JULIA MORAES RIBEIRO (OAB 510646/SP), NILSON MARINHO FRANCISCO (OAB 384238/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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