TJSP - 1002361-07.2016.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002361-07.2016.8.26.0165 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A.
Valter Magalhaes S/S Ltda - Me -
Vistos.
Reexaminando os autos, verifica-se que a executada sequer chegou a ser citada, uma vez que, ao despacho que determinou sua citação para pagamento (fl. 5), seguiu-se a notícia, trazida pelo exequente, de que as partes se compuseram administrativamente, conforme termo juntado à fl. 7.
Na sequência, o acordo extrajudicial foi homologado (fl. 9), com a consequente suspensão do feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. À fl. 11, o exequente informou o descumprimento do acordo pela executada, em face da qual requereu medidas constritivas.
Depois de frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada (fls. 43/44), o processo novamente foi suspenso, a requerimento do exequente, em conformidade com art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo de um ano, a execução retomou seu curso e houve penhora de um veículo.
Expediu-se então carta para intimação da executada acerca do ato constritivo (fl. 78).
A correspondência, no entanto, foi devolvida com a informação de que a empresa havia mudado de endereço (fl. 79).
Diante disso, o exequente requereu (fl. 93) e acabou sendo deferida a intimação da executada por edital (fl. 94).
Decorrido o prazo deste e o para oferecimento de embargos (certidão de fl. 98), nomeou-se curador especial à executada (fls. 103/105). À fl. 109 se certificou a oposição de embargos pelo curador especial da executada (autos 1000658-60.2024).
Não houve, reitere-se, citação válida da executada, requisito indispensável à regularidade do processo (artigo 8º, §2º, da Lei 6.830/80 e art. 239 do Código de Processo Civil).
A citação constitui pressuposto processual de existência e validade da relação jurídica processual, e somente após sua realização, por qualquer uma das formas previstas em lei, a execução poderia prosseguir, com a prática de atos como penhora, intimações e nomeação de curador especial.
No presente caso, o edital não foi expedido para fins de citação, mas apenas como forma de intimação da executada acerca da penhora de veículo localizado em seu nome, do que se infere ter havido indevida inversão da ordem legal dos atos processuais.
Ante o exposto, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados após a homologação do acordo, notadamente a penhora, a intimação da executada por edital e a nomeação de curador especial àquela, sendo necessário que, em primeiro lugar, tente-se citar a executada, na forma do artigo 8º da Lei nº 6.830/80.
Sem prejuízo, encaminhem-se à conclusão, para prolação de sentença, os autos nº 1000658-60.2024.8.26.0165, para os quais cópia desta decisão deverá ser transladada.
Int. - ADV: ANTONIO DANIEL CAMILI (OAB 214690/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 20:11
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:51
Determinada a Expedição de Edital
-
04/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/12/2022 02:18
Suspensão do Prazo
-
05/11/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 09:35
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:01
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
-
11/02/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 17:01
Proferido Despacho
-
14/10/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 12:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/05/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 12:03
Ato ordinatório
-
21/02/2021 09:48
Suspensão do Prazo
-
25/12/2020 01:36
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 07:55
Suspensão do Prazo
-
05/07/2020 01:58
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 02:56
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 02:29
Suspensão do Prazo
-
12/04/2020 17:29
Suspensão do Prazo
-
27/01/2020 02:47
Suspensão do Prazo
-
07/01/2020 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/09/2019 15:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2019 07:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2018 08:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2018 11:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2018 16:17
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2018 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 14:50
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2018 16:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 16:09
Reativação de Processo Suspenso
-
22/08/2018 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2018 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2018 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2017 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2017 16:47
Decisão
-
17/01/2017 14:04
Conclusos para decisão
-
09/01/2017 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2016 00:02
Decisão
-
13/12/2016 14:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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