TJSP - 1012423-87.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012423-87.2025.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Claudio Piratelli -
Vistos.
O contrato de locação está desprovido de garantia, em razão da exoneração superveniente da fiança (fls. 65/66), conforme comprovado pelo autor.
A liminar de despejo será concedida mediante a prévia apresentação de caução em valor equivalente a três locativos, conforme exige o artigo 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, que visa garantir a reparação rápida de eventuais danos suportados pelo inquilino no caso de improcedência da ação.
No que tange à modalidade da caução, esta poderá ser prestada não apenas em dinheiro, mas também na forma de garantia fidejussória, como a apólice de seguro garantia judicial, desde que esta seja considerada idônea pelo juízo.
Importante destacar que a mera oferta da apólice de seguro garantia não substitui a caução se esta não for efetivamente prestada e considerada suficiente e idônea para garantir a reparação dos prejuízos decorrentes da liminar.
Dessa forma, determino primeiramente a intimação da parte autora para que, no przo de 15 (quinze) dias, apresente a apólice de seguro garantia judicial válida e idônea, acompanhada do contrato ou documento que comprove sua contratação, para que o juízo analise e aceite a caução fidejussória como garantia para a liminar de despejo.
Com a exibição, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Int. - ADV: LILIANE FABRE GUANDALINI (OAB 212285/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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