TJSP - 1004946-66.2023.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:49
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 09:25
Petição Juntada
-
03/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 15:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/04/2024 12:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/04/2024 12:14
Certidão de Cartório Expedida
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19/03/2024 15:40
Contrarrazões Juntada
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28/02/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 10:08
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 17:05
Apelação/Razões Juntada
-
23/02/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2024 18:57
Remetido ao DJE
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20/02/2024 17:11
Julgada improcedente a ação
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19/02/2024 16:28
Petição Juntada
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19/02/2024 08:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/02/2024 14:55
Petição Juntada
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15/02/2024 13:55
Petição Juntada
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15/02/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 05:41
Remetido ao DJE
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09/02/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:47
Petição Juntada
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02/02/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:42
Remetido ao DJE
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24/01/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 11:23
Audiência de Instrução e Julgamento
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06/12/2023 16:43
Agravo de Instrumento Juntado
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29/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:26
Termo Expedido
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28/11/2023 17:45
Petição Juntada
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01/11/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 01:07
Remetido ao DJE
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30/10/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2023 14:35
Petição Juntada
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23/10/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 09:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/10/2023 09:15
Certidão de Cartório Expedida
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20/10/2023 00:53
Remetido ao DJE
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19/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:35
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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16/10/2023 12:45
Petição Juntada
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28/09/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:53
Remetido ao DJE
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26/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:15
Petição Juntada
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18/09/2023 13:25
Petição Juntada
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04/09/2023 16:49
Ofício Expedido
-
04/09/2023 16:49
Ofício Expedido
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28/08/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlene Maria Garcia (OAB 247333/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1004946-66.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tania Rigonatto Massaccessi de Moura - Reqdo: Banco do Brasil S.a -
Vistos. 1.
Fls. 121/23: cancele-se a juntada, diante da preclusão consumativa. 2.
Mantenho os benefícios da gratuidade de justiça concedidos à autora, porque o banco não fez prova da falsidade da declaração de hipossuficiência, tampouco levantou dúvida razoável apta a determinar que a autora juntasse documentos para provar seu estado de pobreza.
Prevalece, pois, o disposto no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil 3.
Sem questões preliminares a enfrentar, tampouco irregularidades a sanar, passo à organização do processo, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos a exata dinâmica dos fatos que culminaram na transferência de valores feita pela autora (R$ 98.000,00), bem como a conduta da funcionária do banco (Sra.
Lívia) ao atender a requerente, a justificar o pedido de restituição dos valores e indenização por danos morais.
Reputo adequadas as provas documental e oral.
A prova documental consistirá em: a) Expedição de ofício ao Banco do Brasil agência 6505-6, para que apresente as imagens do circuito de segurança, referentes ao dia 5 de maio de 2023; b) Expedição de ofício ao Banco do Brasil agência 6505-6, para que junte os extratos bancários da conta descrita no item IV de fls. 8 da petição inicial, a partir do dia 5 de maio de 2023.
A serventia ficará incumbida de promover a remessa dos ofícios a serem expedidos, preferencialmente por meio eletrônico; na impossibilidade, via correio com aviso de recebimento.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias.
A prova oral consistirá no depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas; oportunamente designarei audiência.
Quanto ao ônus da prova, no caso dos autos ele já está previamente fixado em lei, a saber o artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se. -
25/08/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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20/08/2023 11:25
Petição Juntada
-
03/08/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 12:41
Remetido ao DJE
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02/08/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2023 09:59
Contestação Juntada
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13/07/2023 06:36
AR Positivo Juntado
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04/07/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 10:20
Carta Expedida
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03/07/2023 00:57
Remetido ao DJE
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30/06/2023 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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