TJSP - 1024095-34.2024.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024095-34.2024.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Cilasi Alimentos S/A - Tr Distribuidora de Alimentos e Eletronicos Eireli - Me -
Vistos. 1.
Tr Distribuidora de Alimentos e Eletronicos Eireli - Me apresentou impugnação ao cumprimento de sentença promovido por Cilasi Alimentos S/A , alegando, em breve síntese, irregularidade na intimação para a regularização da representação processual, que deu causa a decretação da revelia, inexistência de relação comercial entre as partes e excesso na execução (fls. 245/253).
A exequente rejeitou a impugnação, requerendo a sua improcedência (fls. 295/306).
Relatados.
Decido Inicialmente, para a concessão da gratuidade da justiça, deverá a parte executada, ora impugnante, trazer aos autos os seus documentos contábeis oficiais a comprovar a alegada insuficiência de recursos, nos termos do Súmula 481/STJ, a seguir transcrita: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fi ns lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Outrossim, a afirmação genérica da irregularidade da intimação não comporta acolhimento, visto que se pode verificar a validade da intimação de fls. 177, da decisão de fls. 175.
Igualmente, não comporta acolhimento a alegação da invalidade do título executivo, uma vez que tal alegação não foi reconhecida por força da revelia decretada no feito monitório.
Não cabe, em sede de impugnação, a repetição das alegações não reconhecidas na fase de conhecimento.
Por fim, a alegação genérica de excesso de execução é expressamente vedada, nos termos do §4º, do artigo 525, do CPC.
Ante o acima exposto, REJEITO a impugnação apresentada.
Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula 519, do C.
Superior Tribunal de Justiça. 2.
Fls. 319: anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se ao Juízo solicitante. 3.
Fls. 320/321: INDEFIRO.
O requerimento da suspensão/alteração da penhora deverá ser deduzido nos autos de execução que a determinou.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), EWERTON IACOVANTUONO (OAB 324277/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:23
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
15/07/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:27
Sentença de Revelia
-
03/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
15/02/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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19/12/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 18:17
Decisão Determinação
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12/09/2024 19:26
Conclusos para despacho
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11/09/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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05/07/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 09:11
Juntada de Mandado
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02/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2024 23:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 11:47
Determinada a Citação em Novo Endereço
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10/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 04:37
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:13
Expedição de Carta.
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23/02/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 18:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/02/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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