TJSP - 1005981-91.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005981-91.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.G.S. - - S.C.S. - Pelo exposto, mantenho a tutela antecipada de fls. 19/22 e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) fixar os alimentos a serem pagos pelo genitor ao filho, a partir da distribuição do feito, no valor de 20% dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, abatidos tão só os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Desconto Previdenciário obrigatório), incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias e seu 1/3, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto FGTS e verbas rescisórias indenizatórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo ou depositada em conta bancária informada, até o dia 10 de cada mês.
Na hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou informal (sem registro), arbitro os alimentos em 28,32 (vinte e oito vírgula 32 por centro) do salário mínimo federal vigente na época do pagamento. b) fixar a guarda jurídica compartilhada do menor, com residência fixa na casa da mãe.
Expeça-se o Termo de Guarda; c) 1) regulamentar o regime de visitas e convivência paterno, da seguinte forma: quinzenalmente, poderá retirar o menor no sábado às 8h e devolvê-lo domingo às 18h; c) 2) nas datas comemorativas relacionadas aos genitores, a criança passará com o homenageado; c) 3) Natal e Ano Novo intercalado começando com a genitora o Natal de 2025. c) 4) férias escolares metade com o autor e metade com a genitora, c) 5) feriados intercalados; c) 6) no aniversário da criança, o genitor participará das comemorações e poderá acompanhar o menor em todas as consultas médicas necessárias. forma acima especificada.
JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade condeno a parte requerida, sucumbente, no pagamento da taxa judiciária e de honorários advocatícios ao patrono ex adverso, arbitrados por equidade, no valor recomendado pela tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na rubrica respectiva deste tipo de ação ou em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, aplicando-se o que for maior, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, observada a gratuidade ora deferida.
Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública.
P.I. - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP), DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP) -
04/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:24
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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29/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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26/07/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 14:36
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/06/2024 10:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/06/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/05/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 13:49
Juntada de Mandado
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23/04/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/06/2024 10:45:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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19/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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