TJSP - 0006144-78.2022.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006144-78.2022.8.26.0564 (processo principal 1013411-26.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nicélia Alves de Souza - 1) Tendo em vista o depósito efetuado pelo INSS a fls. retro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, desde que regular o preenchimento dos formulários MLE. 2) Em sendo o caso, providencie o credor a vinda aos autos do cálculo do débito com a distinção entre o valor da indenização e o montante referente aos honorários advocatícios. 3) Por força do Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01, informo que para expedição do mandado de levantamento eletrônico é necessário o preenchimento e juntada nestes autos, através de petição, do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (PRINCIPAIS ACESSOS => Despesas Processuais => ORIENTAÇÕES GERAIS => Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Acaso não tenha juntado, deverá providenciar a juntada de petição nesse sentido, podendo o advogado cadastrá-la como "Pedido de Expedição de Guia de Levantamento", a fim de imprimir celeridade ao feito.
Tão logo seja juntado o formulário acima indicado, será feita a solicitação para transferência bancária, cujo comprovante será posteriormente juntado aos autos. 4) Acaso a documentação juntada esteja correta, em observância aos itens 2 e 3 (se o caso), expeça-se mandado de levantamento em favor do (s) credor (es), conforme determinado no item 1. 5) Sem prejuízo, diga a parte credora sobre eventual saldo credor remanescente, no prazo de 15 dias.
No silêncio presumirei a concordância quanto ao montante depositado, extinguindo a execução (CPC, art. 924, II). 6) Havendo saldo remanescente, deverá a parte credora apresentar o cálculo respectivo, intimando-se o instituto-réu (INSS) a aduzir suas alegações em caso de discordância ou, se anuente, tornem os autos conclusos. 7) Int. - ADV: GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP) -
02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 06:34
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 22:53
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:23
Deferido o Pedido
-
09/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:36
Deferido o Pedido
-
26/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 05:04
Suspensão do Prazo
-
02/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 06:05
Incidente Processual Instaurado
-
08/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 10:36
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2022 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:24
Ato ordinatório
-
23/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 13:39
Ato ordinatório
-
05/05/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:02
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012467-92.2024.8.26.0344
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
Edison Benedito Mendes dos Anjos
Advogado: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 16:38
Processo nº 0001804-42.2022.8.26.0063
David Silva Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcelo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2017 16:53
Processo nº 0003196-76.2024.8.26.0344
Walter Wilson Reis
Wagner Jose dos Santos
Advogado: Karina Aparecida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2022 19:31
Processo nº 0000463-35.1997.8.26.0587
Banco do Brasil S/A
Antonio Carlos Siqueira Bastos ME
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/1997 00:00
Processo nº 1012919-56.2018.8.26.0007
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Elza Moura Brandao
Advogado: Carla dos Reis Lupercio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 14:01