TJSP - 0041091-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041091-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1053172-54.2025.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Jns Seguradora S.
A. - 2w Ecobank S.a. - - 2w Comercializadora Varejista de Energia S.a. -
Vistos. 1.
Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Leinº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2.
Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10dias. 3.
Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 60 dias. 4.
Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. 5.
Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partesdo parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deveráser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), FABIO NEVES ALTEIA (OAB 318593/SP), FABIO NEVES ALTEIA (OAB 318593/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), GIOVANNA PANTALEÃO DEL RE (OAB 375473/SP), GIOVANNA PANTALEÃO DEL RE (OAB 375473/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), MATHIAS MENNA BARRETO MONCLARO (OAB 66373/PR), LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP), LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP) -
27/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:50
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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