TJSP - 1016253-72.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016253-72.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Dasel Empreendimentos e Participações Ltda - 1.Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para responder(em), no prazo 15 (quinze) dias.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, será o réu considerado revel e presumir-se-ão aceitas, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do NCPC).
Anote-se que, no prazo de resposta, o(a)(s) ré(u)(s) poderá(ão) requerer autorização para pagamento do débito atualizado (art. 62, inc.
II da lei nº 8.245/91), que deverá incluir aluguéis e eventuais acessórios e encargos, inclusive vincendos, até a data do efetivo pagamento, taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do débito. 2.
Consigne-se, também, a advertência de que somente será admitido o peticionamento eletrônico e que os documentos somente serão recebidos, no formato PDF (portable document format), e ambos (petição e documentos) deverão estar integralmente inseridos, no sistema informatizado do Eg.
TJSP, até a data fatal, para a oferta da resposta. 3.
Requerida o purga da mora, no prazo de resposta, o depósito judicial deverá realizar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do deferimento do pedido (inciso III do artigo 62 da Lei nº 8.245/91), e independentemente de cálculo do(a) Contador(a) Judicial (inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.245/91). 4.
Concretizado o depósito judicial, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), fazendo o silêncio presumir aquiescência ao montante recolhido. 5.
Cientifique(m)-se, se o caso, o(a)(s) fiador(a)(s)(es), sublocatário(a)(s) e demais ocupantes do imóvel, que poderão intervir no processo, como assistente(s) do(a)(s) ré(u)(s) (parágrafo 2º do art. 59 da Lei nº 8.245/91). 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com as faculdades do art. 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ISNAO BARBOSA VILAR (OAB 97494/SP) -
03/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001106-27.2025.8.26.0268
Leticia Emilly Praeira Silva
Kp Nobrega Diagnosticos LTDA
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 10:26
Processo nº 1012731-96.2023.8.26.0004
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Jose Paulo Monteiro da Silva
Advogado: Guilherme Pagoto de Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 12:46
Processo nº 1002280-41.2025.8.26.0004
Julio Augusto Mello Gomes
Alice Operadora LTDA.
Advogado: Luiza Rezende Ferraz Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 18:04
Processo nº 1026419-40.2024.8.26.0506
Marcia Celeste Zonzin Pavan
Paulo Cesar Moreira Thome
Advogado: Francisco Douglas Lopes Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 15:29
Processo nº 4000028-94.2025.8.26.0236
Rondes Antonio Cardoso Junior
Ana Paula de Mattos
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 15:20