TJSP - 4002209-07.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002209-07.2025.8.26.0127/SP AUTOR: MATHUSALEM CAMPOS LIMAADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701) DESPACHO/DECISÃO Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede antes outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal ou declaração oficial de isenção (atual).
Alternativamente, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora.
Junte documento que comprove do grau de parentesco ou casamento, ou traga cópia do contrato de locação ao processo, a fim de justificar a competência deste Juízo.
Providencie ainda a vinda de relatório/extrato completo da negativação, documento oficial emitido pela entidade mantenedora do registro restritivo (SERASA EXPERIAN e/ou SCPC BOA VISTA) ou por empresa conveniada, devendo nele constar a data da consulta, a data em que ocorreu a negativação, a data do débito, número do contrato, valor da dívida, nome do credor, nome do devedor e número do CPF negativado, não sendo admissíveis captura de tela de algum aplicativo baixado no celular. -
08/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHUSALEM CAMPOS LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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