TJSP - 1002368-84.2022.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002368-84.2022.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Robert Pereira Santos -
Vistos.
Fls. 291/292: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo juntado, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao INSS através do Portal. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:21
Expedido Alvará de Levantamento
-
01/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 17:49
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:53
Ato ordinatório
-
13/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
-
10/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
14/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2024.
-
25/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
17/07/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 08:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
-
31/01/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
-
19/09/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:19
Ato ordinatório
-
29/08/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 15:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:47
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
20/04/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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