TJSP - 1004457-93.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004457-93.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Claudia Veloso Ferreira - Paulo Michel de Oliveira - Os autos vieram conclusos para prolação de sentença, uma vez encerrada a fase instrutória com a apresentação de alegações finais pelas partes (fls.302/303 e 304/305).
Contudo, uma análise mais detida dos elementos probatórios revela a necessidade de diligência complementar para a escorreita e justa solução da lide.
O laudo pericial judicial (fls.193/232), elaborado com notável proficiência técnica, foi exauriente ao identificar a natureza e a causa das anomalias existentes no imóvel da autora, discriminando com precisão quais delas configuram vícios construtivos de responsabilidade do requerido e quais decorrem de ausência de manutenção periódica.
Na sequência, as partes, ao se manifestarem sobre a prova técnica, apresentaram orçamentos para o reparo dos vícios constatados que são diametralmente opostos.
A autora apresentou estimativa de custos no montante de R$ 27.996,91 (fls.280/298), ao passo que o réu trouxe aos autos orçamento no valor de R$ 5.809,11 (fls.249/269).
A substancial divergência entre os valores - na ordem de quase 400% - torna temerária a adoção de um ou de outro orçamento sem um parâmetro isento e técnico que sirva de baliza para este Juízo.
A quantificação do dano material, neste ponto, tornou-se o ponto central da controvérsia, e a simples escolha por uma das estimativas apresentadas pelas partes poderia implicar em enriquecimento ilícito de um lado, ou em reparação aquém do devido, de outro.
Nesse contexto, o poder instrutório conferido ao Magistrado pelo artigo 370 do Código de Processo Civil autoriza, e a prudência recomenda, a determinação de diligências para a formação de um convencimento seguro e motivado.
Assim, para a justa e precisa quantificação do dano material a ser eventualmente ressarcido, afigura-se imprescindível que o mesmo expert que apurou a existência dos vícios estime o custo para sua reparação.
Isto posto, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, CONVERTO o julgamento em diligência e determino o que segue: 1 - Intime-se o Sr.
Perito Judicial, Engenheiro Paulo César Lapa, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente laudo complementar, consistente em estimativa de custos (orçamento detalhado de material e mão de obra) para a integral reparação dos vícios construtivos arrolados no item "5.0 CONCLUSÕES" de seu laudo pericial (fls.230/232); 2 - Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias; 3 - Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 328613/SP) -
06/09/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:17
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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