TJSP - 4022147-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:10
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4022147-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o deferimento de liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial (processo 4022147-69.2025.8.26.0100/SP, evento 1, ANEXO3), determinando o depósito do bem com quem o(a) autor(a) indicar. Bem: Marca HYUNDAI, modelo CRETA 16A PULSE, chassi nº9BHGB811BHP017534, ano de fabricação 2017 e modelo 2017, cor PRETA, placa FQG3F36,renavam *11.***.*80-23 Cumprida a liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito, sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04. Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a) autor(a) para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o gravame referente à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69 Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. PROCURADOR(ES): Dr(a).
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO SP192649 Int. -
08/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:17
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 78979, Subguia 78488 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 481,26
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08/09/2025 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 80072, Subguia 79582 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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08/09/2025 10:44
Link para pagamento - Guia: 80072, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79582&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - Guia 80072 - R$ 15,00
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08/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2025 09:27
Link para pagamento - Guia: 78979, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78488&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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06/09/2025 09:27
Juntada - Guia Gerada - SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - Guia 78979 - R$ 481,26
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06/09/2025 09:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 06/09/2025 09:24:34)
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06/09/2025 09:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 06/09/2025 09:25:39)
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06/09/2025 09:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 06/09/2025 09:23:54)
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06/09/2025 09:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 06/09/2025 09:23:55)
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06/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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