TJSP - 1020553-86.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020553-86.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Marfim - José Roberto de Oliveira Júnior e outro - Caixa Econômica Federal - Em que pesem as alegações do credor fiduciário, mas o pedido de reserva não comporta acolhimento, uma vez que propriedade fiduciária não foi atingida pela penhora e o seu crédito não goza de preferência sobre o crédito condominial.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Cobrança de despesas condominiais.
Imóvel alienado fiduciariamente em garantia.
Penhora que recai sobre os direitos da executada.
Proprietário fiduciário que não integra a lide.
Precedentes.
Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio.
Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio.
Crédito condominial que, na hipótese, prefere àquele do credor fiduciário.
Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2164891-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança de despesas condominiais.
Cumprimento de sentença.
Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente.
Penhora sobre os direitos da executada.
Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio.
Propriedade fiduciária não atingida pela penhora.
Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2155615-22.2018.8.26.0000; Rel.
Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 24/08/2018).
Notadamente, porque permanecem vigentes a propriedade fiduciária e o saldo remanescente do financiamento, cabendo ao eventual arrematante a assunção da dívida perante a credora fiduciária, como condição para aquisição da propriedade do bem, cujos direitos foram objeto de penhora.
Logo, aguarde-se averbação ARISP.
Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ANA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 360079/SP), TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP) -
11/07/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:06
Protocolizada Petição
-
21/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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