TJSP - 1001249-48.2023.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:06
Expedição de documento
-
18/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:23
Remetidos os Autos
-
16/01/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:20
Conclusos
-
13/01/2025 10:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:23
Remetidos os Autos
-
25/03/2024 15:20
Expedição de documento
-
18/03/2024 15:18
Petição Juntada
-
23/02/2024 22:08
Publicação
-
23/02/2024 10:43
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 10:03
Ato ordinatório
-
05/02/2024 15:46
Petição Juntada
-
19/12/2023 01:32
Publicação
-
18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
17/12/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 12:41
Conclusos
-
29/09/2023 11:46
Petição Juntada
-
22/09/2023 01:33
Publicação
-
21/09/2023 05:48
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 15:02
Ato ordinatório
-
04/09/2023 16:53
Petição Juntada
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30/08/2023 01:30
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Keyla Caligher Neme Gazal (OAB 109626/SP), Paulo Cesar Reolon (OAB 134608/SP) Processo 1001249-48.2023.8.26.0394 - Embargos à Execução - Embargte: Fatima Aparecida Paiva Neves - Embargdo: New Com.
Com Participações Em Empreendimentos Spe Ltda - Ante o exposto, REJEITO liminarmente osembargos, consoante dispõe o artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo hígidaaexecuçãoimpugnada.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvadaagratuidade.
Transitada em julgado, deverá o embargado cobrarasucumbência ora imposta nos autos da ação deexecução, em observância ao §13º do artigo 85 do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho nos autos principais, prosseguindo-se comaexecução, em todos os seus termos, atéafinal satisfação do crédito Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:47
Julgada improcedente a ação
-
30/05/2023 12:32
Petição Juntada
-
30/05/2023 11:47
Conclusos
-
29/05/2023 16:41
Conclusos
-
29/05/2023 16:36
Expedição de documento
-
19/05/2023 04:31
Publicação
-
18/05/2023 09:12
Remetidos os Autos
-
18/05/2023 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:21
Conclusos
-
27/04/2023 19:13
Petição Juntada
-
14/04/2023 02:37
Publicação
-
13/04/2023 09:12
Remetidos os Autos
-
13/04/2023 08:20
Apensado ao processo
-
13/04/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 12:56
Conclusos
-
12/04/2023 12:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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