TJSP - 0002441-45.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002441-45.2025.8.26.0529 (processo principal 1003222-84.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Vanessa Guimarães da Silva - Yvan Cecilio Oladele Grunitzky -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença com pedido de homologação de acordo.
No caso, necessário o recolhimento das custas iniciais no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC.
Deverá a parte autora, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Caso a parte exequente requeira pela desistência do presente incidente, tornem-me conclusos para extinção e cancelamento, sem resolução do mérito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERNANDES MARQUES (OAB 194367/MG), VANESSA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 437484/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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