TJSP - 4014224-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4014224-89.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: JOSEANE CESAR DAS NEVESADVOGADO(A): NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB SP461060) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Int. São Paulo 08/09/2025 -
08/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:24
Determinada a citação
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08/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
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08/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:11
Decisão interlocutória
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04/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 16
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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26/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 12:57
Determinada a citação
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22/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34897, Subguia 34344 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 16:17
Link para pagamento - Guia: 34897, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34344&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - JOSEANE CESAR DAS NEVES - Guia 34897 - R$ 219,45
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20/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:00
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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