TJSP - 1060027-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:32
Denegada a Segurança
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10/09/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060027-93.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Tag Comercio de Alimentos e Eventos Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 78/81: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos.
Em relação ao mérito, é caso de rejeição.
Com efeito, a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória.
O que se constata, na realidade, é a intenção nítida do ora embargante na reforma do teor da decisão embargada, ao que não se presta a via de impugnação utilizada, devendo a parte se valer dos recursos adequados para manifestar o seu inconformismo.
Confira-se o entendimento jurisprudencial: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art.535 do Código de Processo Civil (STJ, EREsp 437380/MG, Rel.
Menezes Direito, Corte Especial, j.20.04.2005).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não existe contradição a ser declarada entre o julgamento aqui proferido e outros julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Acontradição que justifica embargos é a intrínseca do julgamento - Embargos rejeitados (TJSP, Embargos de Declaração nº 1004585-26.2017.8.26.0053, Rel.
José Walter Chacon Cardoso, 4ªTurma - Fazenda Pública, j. 16.03.2018).
Destarte, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. 2.
Vista ao Ministério Público. 3.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP) -
29/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 07:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:32
Juntada de Mandado
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16/07/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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