TJSP - 1009527-82.2024.8.26.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Roberto Reuter Torro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:55
Prazo
-
28/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009527-82.2024.8.26.0077 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: America Net S.a - Apelado: José Carlos Escobar - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR POR DANOS DECORRENTES DE COBRANÇA INDEVIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA FORNECEDORA - ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PASSIVA NÃO CONFIGURADA - INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR POR PESSOA JURÍDICA INSERIDA NA CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ARTS. 7º, PAR. ÚN., E 25, § 1º, DO CDC - SUPERVENIÊNCIA DA INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA DA FORNECEDORA APELANTE PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGENTE DO APONTAMENTO NEGATIVO OBJETO DOS AUTOS QUE FULMINA A DISCUSSÃO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DA FORNECEDORA DE QUE NÃO ENCONTROU EM SEUS ARQUIVOS O CONTRATO REFERIDO NO APONTAMENTO RESTRITIVO QUE IMPORTA EM TORNAR INCONTROVERSO O FATO DE QUE A COBRANÇA NÃO TEM SUPEDÂNEO CONTRATUAL - DANO MORAL PRESUMIDO ("IN RE IPSA") - INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS ANTERIORES QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385 DO C.
STJ AO CASO CONCRETO - CIFRA INDENIZATÓRIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL) QUE ENCONTRA ECO NA JURISPRUDÊNCIA RELATIVA A CASOS ANÁLOGOS E, ASSIM, NÃO COMPORTA MINORAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) - Ademar Ferreira Mota (OAB: 208965/SP) - 5º andar -
20/08/2025 19:02
Acórdão registrado
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20/08/2025 17:30
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:00
Não-Provimento
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19/08/2025 10:00
Julgado
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06/08/2025 18:33
Ato ordinatório
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06/08/2025 15:41
Inclusão em Pauta
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24/07/2025 12:47
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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23/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:45
Prazo - Controle - Intimação JV
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08/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/04/2025 14:30
Processo Cadastrado
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31/03/2025 15:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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