TJSP - 1013024-40.2021.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013024-40.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1092494-52.2023.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Sabe Alimentos Ltda., na pessoa de sua sócio Sra.
Adélia Barreto Franco - Banco do Nordeste do Brasil S/A - - Laticínios Rezende Ltda. -
Vistos.
Pp. 2661/2663 (terceiro-BNB) - Ciente o Juízo.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pp. 2737/2740 (exequente) - Ciente o Juízo.
Em relação à carta precatória expedida para a avaliação do imóvel de matrícula nº 1.505, do 2º Ofício do RGI de Capela/SE (localizado em Muribeca/SE, Comarca de Aquidabã/SE).
Em consulta processual junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, observa-se que a carta precatória n. 0000242-43.2024.8.25.0002 foi extinta, sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto processual válido para o regular prosseguimento do feito.
O Juízo Deprecado consignou que não havia formal carta precatória, mas apenas mera petição cível, determinando que se procedesse com o "(...) reenvio da carta precatória nos termos da legislação processual vigente, a fim de que a diligência de avaliação possa ser devidamente cumprida. " Cópia da referida sentença segue em frente.
Diante desse cenário, fica prejudicado o quanto pleiteado pela exequente.
Manifeste-se a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo o que entender de direito.
Pp. 2759/5772 (executada) - Ciente o Juízo.
Pp. 2773/2777 (terceiro-Laticínios Rezende) - Ciente o Juízo.
Em relação à exceção de pré-executividade apresentada às pp. 2416/2446 pela terceira interessada S1 Empreendimentos.
A exceção de pré-executividade apresentada pela terceira-excipiente ventila, em síntese: (i) ausência de requisitos legais de exequibilidade do documento extrajudicial indicado como título executivo pela ausência de assinatura do banco e de testemunhas em documento complementar indissociável ("master pledge agreement") e ausência de tradução juramentada do referido documento; (ii) Ausência de planilha de cálculo; (iii) título executado não exigível por incerteza da ocorrência real de vencimento antecipado; e (iv) incompetência absoluta da Comarca de São Paulo.
A exceção de pré-executividade, que a bem da verdade poderia ser chamada de objeção de executividade, na medida em que veicula matéria de ordem pública e é apresentada por simples petição após o início do processo executivo, é importante meio de impugnação.
No entanto, no caso em tela nestes autos, o que se vê é um desvirtuamento desse instrumento, tentando utilizá-lo como substitutivo de embargos à execução ou, no caso concreto, embargos de terceiro, o que por óbvio é vedado.
Nesse sentido, veja-se ementa representativa de remansosa jurisprudência deste Tribunal Paulista: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Inicial da execução instruída com cópia da cédula de crédito e planilha de evolução de débito.
Cobrança de juros capitalizados, comissão de permanência e tarifa de abertura de crédito/cadastro.
Matéria objeto de embargos à execução.
Exceção de pré-executividade que não pode ser utilizada como substituta dos embargos à execução.
Rejeição.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2252551-12.2018.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2019; Data de Registro: 17/01/2019) (grifo nosso) Sem prejuízo, denota-se que os pontos i, ii e iii ventilados na exceção de pré-executividade em questão foram rejeitados pela decisão às fls. 1156/1164 nos autos dos embargos à execução n. 1005460-73.2022.8.26.0100.
Lado outro, a alegação de incompetência absoluta é matéria cognoscível de ofício e capaz de gerar nulidade absoluta, de modo que de rigor o conhecimento da alegação, nos termos do art. 803, parágrafo único, do CPC.
No mérito, contudo, a alegação deve ser afastada.
Alega a terceira-excipiente que "(...) ao celebrar o Master Pledge Agreement, a Gurarapes Enterprises and Investiments Ltd e o Banco Santander (Brasil) S/A - Grand Cayman Branch, estabeleceram o estado de Nova York como a jurisdição competente para reger os direitos e obrigações referentes ao contrato" assim como que "(...) considerando que a exequente excutiu administrativamente a caução depositada em Nova York, a exigência do saldo da obrigação da CCB deveria se dar no mesmo foro".
Contudo, a despeito do esforço argumentativo empregado, nota-se que o título que funda a presente execução é a CCB n. 230264913 emitida pela executada (fls. 77/85), e não o "pledge agreement" (contrato de penhor).
Referida CCB possui expressa cláusula de eleição de foro - cláusula 25 - que, inclusive, não foi objeto de impugnação específica pela parte executada na petição inicial dos seus embargos à execução.
A executada faz simples menção ao Foro de Nova Iorque - Estados Unidos, em sua réplica às fls. 916/933 dos embargos à execução, mas não há alegação de nulidade da cláusula de eleição de foro em questão.
Além disso, o local para a satisfação da obrigação decorrente da CCB é a cidade de São Paulo - SP, de modo que a competência deste Juízo foi fixada respeitado o quanto disposto no art. 781, I, do CPC.
Ante todo o exposto, conheço parcialmente da exceção de pré-executividade apresentada e, na parte conhecida, rejeito-a.
Pp. 2783/2794 (exequente) - Ciente o Juízo.
Manifestem-se a executada e os demais terceiros em relação à alegação de responsabilidade solidária da Laticínios Rezende.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
São Paulo, data e assinatura digital. - ADV: IONE MARIA BARRETO LEÃO (OAB 224395/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), HUMBERTO ROLLEMBERG FONTES FILHO (OAB 5635/SE), LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 503569/SP), CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (OAB 11259/ES), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP), GEOVAN MENEZES DOS SANTOS (OAB 5067/SE), RICARDO BARROS BRUM (OAB 8793/ES), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), SANTANA DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 5551/SE) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:28
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:44
Apensado ao processo
-
01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 17:14
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 11:49
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 23:19
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 23:16
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 22:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:58
Ato ordinatório
-
26/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 13:08
Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 18:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 11:13
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 06:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 06:27
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2022 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 23:21
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 23:20
Decisão
-
02/03/2022 14:38
Apensado ao processo
-
17/02/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 17:51
Incidente Processual Instaurado
-
20/01/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 18:02
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2021 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2021 17:11
Juntada de Ofício
-
23/11/2021 17:11
Juntada de Ofício
-
23/11/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 17:11
Juntada de Ofício
-
23/11/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:57
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 19:58
Decisão
-
03/11/2021 15:41
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 14:13
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 15:30
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 21:09
Decisão
-
17/09/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2021 21:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2021 17:18
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 11:31
Juntada de Ofício
-
09/08/2021 17:23
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 19:30
Juntada de Ofício
-
02/08/2021 09:03
Juntada de Ofício
-
30/07/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 09:37
Juntada de Ofício
-
27/07/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 11:03
Juntada de Ofício
-
25/07/2021 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2021 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2021 17:13
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 15:14
Juntada de Ofício
-
22/07/2021 18:24
Juntada de Ofício
-
21/07/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2021 10:55
Serventuário
-
15/07/2021 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 10:48
Juntada de Ofício
-
14/07/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2021 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 00:45
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2021 00:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 00:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 22:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2021 01:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2021 00:10
Expedição de Carta.
-
14/02/2021 00:10
Decisão
-
12/02/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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