TJSP - 0001649-94.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001649-94.2023.8.26.0001 (processo principal 1025037-43.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Tarouco Alvares Soares - Madetex Comercio e Industria Ltda (Nome Fantasia: Sofá Design) e outros -
Vistos.
Fls. 317 e ss: Defiro.
Os dividendos não se confundem com o pro labore.
Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Incidência da penhora sobre 20% dos lucros e dividendos recebidos pelo agravante da sociedade de advogados da qual é sócio.
Admissibilidade.
Verba que não se confunde com o pro labore.
Interpretação da regra prevista no artigo 1.026, do Código Civil.
Decisão que deferiu a penhora mensal de 20% dos lucros e dividendos auferidas pelo devedor agravante, mantida.
Recurso desprovido.
Dispositivo: negaram provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282516-59.2023.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024) Assim, considerando fls. 213, determino que a HOLLANDA DIOGENES ADVOGADOS inscrito no CNPJ 21.415.034/0001- 17 e na OAB/RN 00479 com sede à Av.
Amintas Barros, 2194 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59062-350, desconte dos valores que o sócio João Victor de Hollanda Diógenes tem a receber e deposite nestes autos o montante de R$ 4.799,00.
A penhora deverá ser limitada a 20% dos dividendos auferidos pelo devedor e, caso não satisfeita integralmente de imediato, deverá ocorrer mês a mês, até a satisfação do crédito exequendo ( R$ 4.799,00).
A HOLLANDA DIOGENES ADVOGADOS deverá demonstrar o cumprimento desta decisão, no prazo de 10 dias do recebimento do ofício, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao valor do crédito exequendo.
Serve a presente como ofício, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, para fins de cumprimento, devendo juntar aos autos o comprovante de envio.
Int. - ADV: LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO (OAB 12340/RN), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:10
Incidente Processual Instaurado
-
26/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:04
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 22:28
Suspensão do Prazo
-
11/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
14/02/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
14/02/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:10
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 04:54
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 04:55
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:41
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 13:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/07/2023 11:12
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004392-98.2024.8.26.0597
Instituto Municipal de Previdencia de Se...
Roberta Maria Leite Mermejo
Advogado: Carlos Eduardo Zamoner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2022 16:53
Processo nº 0012613-15.2024.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Mario Nobuo Kasahara
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0012613-15.2024.8.26.0001
Mario Nobuo Kasahara
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 11:31
Processo nº 1001785-88.2021.8.26.0407
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Tais Cristina Oliveira Rocha
Advogado: Franciane Gambero
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 09:42
Processo nº 0003559-73.2025.8.26.0297
Ana Maria de Freitas Segantine
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fernanda Cristina de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 10:57