TJSP - 0000193-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000193-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1181803-50.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Leandro Cesar da Silva Araujo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 46/48: Ciente. 2.
Fls. 49/50: A obrigação não está satisfeita.
Assim, e diante da ampliação do alcance do princípio do contraditório disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte executada no prazo de 10 dias, comprovando, nos autos, o envio do link de recuperação ao endereço eletrônico seguro do Exequente ([email protected]), sob pena de nova multa única de R$ 5.000,00.
Intime-se via DJE. 3.
Ciente quanto aos argumentos da parte exequente.
Contudo, ressalte-se que o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado (permanência da pratica de ilícitos e ausência de acesso à conta) incumbe à parte exequente (art. 373, I, do CPC). 3.1.
Embora o exequente alegue impossibilidade técnica para obtenção direta das capturas de tela, em razão do bloqueio de acesso à conta, sua justificativa não merece acolhimento, motivo pelo qual,não tendo apresentado os elementos solicitados no prazo assinalado, reputopreclusa a oportunidade de produção dessa prova específica.
Observa-se que a comprovação da continuidade dos atos ilícitos podia ser viabilizada por outros meios legítimos de documentação, inclusive por terceiros que eventualmente tenham acesso ao conteúdo publicado pelo do perfil.
Repito, assim como foi realizado a fls. 18/20 dos autos principais. 4.
Ante o exposto, com o cumprimento do item 2, dê-se vista ao exequente para que manifeste sua satisfação. 5.
No silêncio da executada, tornem os autos conclusos para conversão do feito em perdas e danos, tomando-se como base o valor total das multas estipuladas.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
05/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:25
Ato ordinatório
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04/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/01/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 05:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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