TJSP - 1500303-18.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:51
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
08/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:34
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500303-18.2025.8.26.0210 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELIZANDRO SALVIANO DA ROCHA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR o réu ELIZANDRO SALVIANO DA ROCHA como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, com valor do dia-multa no mínimo legal.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003, observada a gratuidade de justiça, a qual defiro neste ato.
Concedo ao sentenciado o direito a recorrer em liberdade em virtude do regime de cumprimento de pena fixado, motivo pelo qual não se mostra necessária ou proporcional a prisão preventiva.
Contudo, diante dos atos infracionais graves e recentes apreciados na fundamentação e a prática do delito aqui julgado tão logo atingida a maioridade, de rigor a fixação de medidas cautelares diversas da prisão para evitar a prática de infrações penais (art. 282, I, do CPP), consistentes em a) comparecimento bimestral em Juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de acesso ou frequência a lugares que comercializem entorpecentes ou bebidas alcoólicas, como bares, casas noturnas e eventos, devendo se recolher em sua residência após as 22h e até às 6h, salvo necessidade laboral, que deverá ser devidamente comprovada; c) proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial.
Intime-se pessoalmente o sentenciado quanto às medidas cautelares diversas da prisão fixadas.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Nos termos do art. 50-A, da Lei 11.343/2006, determino a incineração das drogas apreendidas, sendo tomadas as devidas cautelas legais.
O perdimento de bens e valores utilizados na prática do crime de tráfico de drogas é efeito decorrente da condenação, previsto no parágrafo único, do artigo 243, da Constituição Federal, o qual determina o confisco de "todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins".
Assim, apreendido dinheiro em espécie no contexto do crime de tráfico de drogas e não demonstrada a origem lícita de tais bens, decreto o perdimento em favor da União.
Após o trânsito em julgado: (a) Expeça-se guia de execução; (b) Comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2° do Código Eleitoral; (c) Oficie-se o IIRGD; (d) Ofícios de praxe; (e) Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa.
Intimem-se. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:43
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 00:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:22
Recebida a denúncia
-
18/07/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
18/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:01
Mantida a Prisão Preventiva
-
16/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:18
Recebida a denúncia
-
07/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
01/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:43
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 15:23
Evoluída a classe de 280 para 300
-
04/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 23:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 16:15
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
16/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:17
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 03:15:00, 1ª Vara.
-
16/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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