TJSP - 1020389-71.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020389-71.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Plano e Penha Manuel Leiroz Ii - Denis Cruz da Fonseca -
Vistos.
DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos dos executados sobre o imóvel descrito na matrícula nº 234.741 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 219/221), valendo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição/penhora, nos termos dos arts. 835, inciso V, e 838 do Código de Processo Civil.
Considerando tratar-se de bem alienado fiduciariamente (CPC, art. 835, inciso XII), ressalva-se, em caso de futura alienação, a preservação do crédito fiduciário, observando-se, contudo, que os débitos condominiais, por possuírem natureza propter rem, têm preferência sobre o crédito garantido por alienação fiduciária.
Fica nomeado como depositário do bem o atual proprietário ou possuidor direto do imóvel, independentemente de outra formalidade, nos termos do art. 838, inciso IV, do CPC.
Providencie-se a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, informando o exequente e-mail para recebimento do boleto bancário referente ao serviço, cuja quitação deverá ser comprovada nos autos, conforme dispõe o Provimento CGJ nº 06/2009 (art. 844 do CPC).
Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa do seu advogado regularmente constituído, nos termos do art. 841 do CPC.
Intimem-se, também por carta AR, os credores fiduciários, coproprietários, usufrutuários e demais interessados previstos no art. 799 do CPC, para ciência da penhora.
Expeça-se mandado de constatação para identificação dos possuidores diretos do imóvel, os quais deverão ser intimados da constrição efetuada nestes autos.
Caberá ao exequente providenciar o recolhimento das respectivas despesas.
O exequente poderá, ainda, manifestar-se sobre eventual interesse na adjudicação ou alienação do bem, devendo, para tanto, formular o requerimento e providenciar as medidas necessárias à sua efetivação, nos termos dos arts. 876 e 879 do CPC.
Deverá, igualmente, apresentar certidão negativa ou positiva de débitos municipais incidentes sobre o imóvel.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Int. - ADV: FABIO AUGUSTO RAFAEL BIAZON SOARES (OAB 298665/SP), MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP), MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP) -
29/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 20:03
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
13/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:58
Arquivado Provisoriamente
-
22/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2024 01:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 09:03
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/12/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 03:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002071-94.2024.8.26.0008
Asa Special Situations Fundo de Investim...
Sergio Mancini
Advogado: Daniel Brajal Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 16:50
Processo nº 1002071-94.2024.8.26.0008
Sergio Mancini
Asa Special Situations Fundo de Investim...
Advogado: Patricia Barbosa Maia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 11:11
Processo nº 1018144-92.2024.8.26.0477
Christiane Disconsi Scauri Antunes
Rafael Hadad
Advogado: Mayra Izabelle Solani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 12:02
Processo nº 0004085-79.2022.8.26.0609
Rosa Thereza Basile
Antonio Francisco Pereira
Advogado: Ana Maria Basile Cappellano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2020 12:01
Processo nº 0013372-91.2025.8.26.0114
Comercio de Materiais para Construcao An...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ricardo Henrique Paradella Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2017 12:32