TJSP - 1000933-09.2023.8.26.0144
1ª instância - Vara Unica de Conchal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:47
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:28
Homologada a Transação
-
29/05/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 03:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:32
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 1000933-09.2023.8.26.0144 - Monitória - Reqte: Fundação Hermínio Ometto -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Cite-se.
Caso o Requerido não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante recolhimento das custas, a pesquisa de seu endereço nos sistemas Renajud, Infojud, Sisbajud e Siel.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. -
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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