TJSP - 0001848-67.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001848-67.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1012987-33.2024.8.26.0609) (processo principal 1012987-33.2024.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Decisão - Contratos Bancários - Eduardo Fausto - BANCO BRADESCO S.A. - Em razão do exposto, com base no art. 924, II, do CPC, resolvo o mérito reconhecendo a satisfação da obrigação pelo executado e, por consequência, julgo extinta a presente execução.
Quanto as custas deste incidente, não foram observados os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e Lei n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023, havendo custas remanescentes.
Estas, em virtude do Princípio da Causalidade, devem ser recolhidas pela parte Executada.
Desse modo, fica a parte intimada, por seu Patrono, para que providencie o recolhimento das custas de cumprimento de sentença (5 UFESPs, taxa judiciária mínima), no prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo sem recolhimento, providencie a z.
Serventia emissão de certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB 335438/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:07
Apensado ao processo
-
15/04/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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