TJSP - 0001876-81.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001876-81.2025.8.26.0529 (processo principal 1002601-24.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcio Davanco - - Fernanda Maria Castro Menezes Davanco - Sistema Fácil - Tamboré 7 Villagio - Spe Ltda -
Vistos.
I.
Ante o exposto às fls. 33/34, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
II.
Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) de fls. 28/29, em favor da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado e observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das demais prioridades e urgências.
Formulário à fl. 35.
Considerando que foi efetuado o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e Intime-se. - ADV: GILBERTO DAVANÇO NETO (OAB 400458/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), GILBERTO DAVANÇO NETO (OAB 400458/SP), RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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