TJSP - 0002207-78.2010.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002207-78.2010.8.26.0306 (306.01.2010.002207) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luis Donizeti Laurindo - Banco Bradesco Sa e outro - Relação: 0967/2025 Teor do ato:
Vistos.
No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Intime-se.
Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Julliano da Silva Freitas (OAB 217326/SP), Vanessa Prado da Silva Janini (OAB 233231/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Bruno Azevedo Alves Mendes Pereira (OAB 274563/SP) - ADV: BRUNO AZEVEDO ALVES MENDES PEREIRA (OAB 274563/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), VANESSA PRADO DA SILVA JANINI (OAB 233231/SP), JULLIANO DA SILVA FREITAS (OAB 217326/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:06
Classe retificada de 25121 para 436
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26/08/2025 09:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:27
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 15:24
Autos no Prazo
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15/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 03:10
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 05:13
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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13/08/2024 18:26
Autos no Prazo
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13/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 08:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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11/01/2024 16:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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23/11/2022 16:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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02/02/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:25
Conclusos para despacho
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18/01/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2021 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2021 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 17:36
Conclusos para despacho
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22/07/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 15:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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06/08/2019 13:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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20/04/2017 13:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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03/09/2015 17:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/04/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/04/2011 12:00
Despacho Proferido
-
22/03/2011 15:10
Recebimento de Carga
-
14/03/2011 14:20
Carga ao Advogado
-
10/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/03/2011 12:00
Despacho Proferido
-
28/02/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2011 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2011 13:00
Recebimento de Carga
-
02/02/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
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01/02/2011 12:00
Sentença Proferida
-
29/12/2010 11:41
Carga Outro
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23/11/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/11/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/10/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2010 10:13
Recebimento de Carga
-
28/09/2010 16:01
Carga ao Advogado
-
22/09/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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21/09/2010 12:00
Despacho Proferido
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16/09/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2010 12:00
Aguardando Intimação
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02/09/2010 11:26
Recebimento de Carga
-
27/08/2010 10:16
Carga ao Advogado
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16/08/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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13/08/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/08/2010 12:00
Aguardando Intimação
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01/07/2010 11:52
Recebimento de Carga
-
23/06/2010 17:51
Carga ao Advogado
-
17/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
17/06/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/06/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
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17/05/2010 00:00
Aguardando Intimação
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10/05/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/05/2010 12:00
Despacho Proferido
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05/05/2010 13:58
Recebimento de Carga
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04/05/2010 10:28
Carga à Vara Interna
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03/05/2010 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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