TJSP - 0000534-70.2025.8.26.0388
1ª instância - Juiz das Garantias - 2ª Raj_Vara Regional das Garantias da 2ª Regiao Administrativa Judiciaria - Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:49
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:07
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
02/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 16:42
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000534-70.2025.8.26.0388 (apensado ao processo 1502176-04.2025.8.26.0388) (processo principal 1502176-04.2025.8.26.0388) - Acordo de Não Persecução Penal - Crimes de Trânsito - Andreia Leite Ramires - Ciente da manifestação ministerial retro.
Deste modo, decorrido o prazo sem a manifestação do investigado (a), presume-se o desinteresse na designação de audiência de ratificação do acordo de não persecução penal, celebrado com o Ministério Público, bem assim, o preenchimento dos requisitos e pressupostos legais, notadamente a prática de crime cometido sem violência, o qual tem pena mínima inferior a 04 anos, bem como a confissão formal da conduta e a adequação, razoabilidade e proporcionalidade das condições impostas, além da voluntariedade para sua aceitação, já que firmado com participação de Defesa Técnica, nos termos do art. 28-A e §§ do CPP, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor do(a) indiciado(a) ANDREIA LEITE RAMIRES, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
Fica o(a) indiciado(a) advertido(a) de que deve manter dados de contato e endereço atualizados (comunicando imediatamente eventual novo número de telefone celular ou endereço, por meio de petição no processo ou comparecendo ao balcão do fórum da Vara das Execuções de seu local de residência), para futura intimação a respeito do início do cumprimento do acordo, o qual se dará perante a Vara da Execução da localidade de sua residência.
A prestação pecuniária eventualmente fixada deverá ser recolhida perante o citado juízo, conforme instruções a serem obtidas diretamente na referida unidade judicial.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no presente acordo o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo competente, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento da denúncia.
Fica suspenso o feito, assim como o prazo prescrional.
Cumprido integralmente o acordo, tornem conclusos para extinção da punibilidade.
Traslade-se cópia da presente para os autos principais.
Anote-se os termos inicial e final de cumprimento do acordo, remetendo os autos à fila própria.
Oficie-se ao IIRGD para comunicar a presente homologação.
Abra-se vista ao Ministério Público para as providências relativas à execução do acordo.
Intime-se o indiciado pessoalmente.
A intimação deve ser realizada preferencialmente por WhatsApp, pelo cartório judicial, na forma do art. 1.245, § 4º das NSCGJ.
Não havendo tal informação nos autos, expeça-se mandado.
Intime-se eventual vítima, da mesma forma.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS MANUEL DA CONCEIÇÃO CAETANO (OAB 84715/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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07/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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06/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:54
Apensado ao processo
-
31/07/2025 16:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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