TJSP - 0003727-11.2021.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003727-11.2021.8.26.0008 (processo principal 1006045-91.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Viação Cometa S.A. - SP Tour Transportes e Locadora de Veículos Ltda e outro -
Vistos. 1 - Fls. 340/341 : Trata-se de pedido de expedição de ofício ao INSS para que informe junto ao Sistema CNIS a existência de de vínculo empregatício do(a) executado (a) objetivando a penhora de seus recebíveis.
O pleito da exequente não pode ser acolhido posto que não se está diante de execução de verba de natureza alimentar e, ademais, as pesquisas de bens já realizadas não indicam que o executado percebe salário vultoso.
Logo, novamente, a pretensão não guarda relação com a satisfação do crédito em execução, porquanto as verbas salariais são impenhoráveis (artigo 833, inciso IV, do CPC). 2 - Indefiro mais o pedido de pesquisa para colheita de informações sobre matrimônio e regime de bens da parte executada, com vistas à penhora de eventuais bens do cônjuge.
Indefiro o requerimento, pois compete à parte credora as providências requeridas.
Com efeito, o art. 6° do NCPC dispõe que: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Tal norma impõe o dever de cooperação entre todos os envolvidos no processo, o que induz a compreensão de que a parte interessada tem que diligenciar de forma dinâmica a possibilitar desenvolvimento razoável até a obtenção da solução da demanda, no caso concreto, a satisfação de seu crédito.
A intervenção judicial somente se justifica quando a parte pretende obter dados protegidos por sigilo, o que não é o caso.
Observo que o CRC-Jud foi instituído pelo Provimento n° 46 do CNJ para que os Magistrados possam obter certidões e registro de nascimentos, casamentos e óbitos, nos processos em que esses documentos sejam imprescindíveis, notadamente na jurisdição protetiva da Infância e Juventude, n'ao se aplicando a este feito.
Ademais, a certidão de casamento da parte executada é documento público, que pode ser obtida inclusive por meio da internet, não sendo necessária a intervenção judicial.
Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pleito de consulta ao CRC-JUD com a finalidade da localização de certidão de casamento do devedor.
Descabimento.
Hipótese em que a medida postulada pelo fundo de investimento exequente não se presta à localização de bens penhoráveis pertencentes ao devedor.
Consideração que o documento pretendido (certidão de casamento) é público e pode ser obtido diretamente pela parte interessada, até mesmo pela internet, desnecessária a intervenção judicial para tanto.
Decisão mantida.
Recurso improvido (TJSP - Agravo de Instrumento n° 2222523-90.2020.8.26.0000, 19a Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA, j. 09/12/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Insurgência em face de decisão que indeferiu o pedido de pesquisa CRCJud.
Descabimento.
Informações que são públicas, sendo desnecessária a intervenção judicial.
Decisão mantida.
Recurso improvido (TJSP - Agravo de Instrumento n° 2033625-93.2020.8.26.0000, 2a Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
REZENDE SILVEIRA, j. 12/02/2021). 3 - Quanto a inclusão do nome da parte executada nos órgão de proteção ao crédito, conforme comprovante juntado à fl. 281, a inclusão da inscrição negativa junto ao sistema Serasajud já foi realizada. 4 - Expeça-se certidão para protesto extrajudicial de sentença, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a responsabilidade pela anotação da certidão é exclusiva da parte requerente: "É medida que deve ser providenciada autonomamente pelo exequente, não havendo intervenção judicial na realização desse protesto.
O juiz só intervém para cancelar o protesto (art. 517, § 4.º, CPC) ou eventualmente para decidir questão surgida com sua realização (art. 518, CPC).
Ao contrário do que supõe o art. 517, § 4.º, CPC, o cancelamento do protesto não ocorre apenas quando cumprida integralmente a prestação, mas também quando se observar a irregularidade de sua realização" (Marinoni-Mitidiero, Novo Código de Processo Civil comentado, RT, 2016, nota ao art. 517). 5 - No mais, o processo deverá aguardar indicação de bem específico, passível de penhora, com menção de local em que pode ser encontrado, no arquivo.
Int. - ADV: LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA (OAB 334355/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/08/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/12/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:56
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 16:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/07/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2023 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:17
Incidente Processual Instaurado
-
10/01/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 22:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 22:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 16:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/02/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 23:30
Penhora Deferida
-
13/12/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2021 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2021 18:48
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:48
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:48
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:47
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:47
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:47
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:47
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:46
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:46
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:46
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:46
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:46
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:45
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:45
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:45
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:44
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:44
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:43
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:43
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:43
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:43
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:42
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:42
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:42
Juntada de Ofício
-
07/11/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 18:54
Decisão
-
18/10/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 18:09
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 17:31
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 20:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 20:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 18:24
Decisão
-
05/07/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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