TJSP - 1513891-40.2017.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1513891-40.2017.8.26.0609 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Bianca Participacoes e C Ltda - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: ERIKA RENATA DOS SANTOS (OAB 463855/SP) -
18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/12/2024 02:43
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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29/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 15:46
Bloqueio/penhora on line
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07/04/2021 17:25
Conclusos para decisão
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07/04/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2021 22:42
Suspensão do Prazo
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12/03/2021 15:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2021 16:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 22:36
Suspensão do Prazo
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25/09/2020 15:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 12:49
Determinada a Citação por Edital do Executado
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23/10/2019 16:28
Conclusos para decisão
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22/08/2019 21:20
Suspensão do Prazo
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12/08/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
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12/08/2019 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2019 21:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2019 11:43
Expedição de Carta.
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13/06/2019 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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