TJSP - 1007558-60.2015.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007558-60.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maisa Maria Nobrega - Alex Lima Oliveira - - Luiz Carlos Bispo dos Santos - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e outro - IV.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR os réus ALEX LIMA OLIVEIRA, LUIZ CARLOS BISPO DOS SANTOS e COOPERLOTAÇÃO COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO, solidariamente, e o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, subsidiariamente, ao pagamento de R$60.000,00 (sessenta) mil reais, a título de danos morais e estéticos, com correção monetária a contar da presente data e juros de mora desde o evento danoso, dada a responsabilidade extracontratual.
Quanto à correção monetária e juros de mora contra a Fazenda Pública, determinam a Constituição Federal e as decisões paradigmáticas dos Tribunais Superiores que: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices Tema nº 905/STJ), o índice do IPCA-E; (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3º da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sucumbentes, autora e os réus arcarão com metade das custas e despesas processuais (exceto o Município, isento por lei), além de honorários advocatícios de sucumbência, ressalvada a gratuidade de justiça e o disposto no art. 98, §3º do CPC.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio de tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo: I) para o advogado da autora, 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC; II) para os advogados dos réus, 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Ciência à Fazenda Municipal pelo Portal Eletrônico.
P.I.C. - ADV: LEANDRO OLIVEIRA MESSIAS (OAB 272930/SP), CLEITON SILVEIRA DUTRA (OAB 225212/SP), MARCELO APOLONIA ANTONUCCI (OAB 219375/SP), JOSÉ ALBERTO MAGALHÃES (OAB 217317/SP), FATIMA ALVES DO NASCIMENTO RODA (OAB 159765/SP) -
28/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:42
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 22:21
Ato ordinatório
-
22/06/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 03:00:00, Vara da Fazenda Pública.
-
15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:20
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:53
Ato ordinatório
-
29/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:24
Ato ordinatório
-
15/10/2024 05:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 21:37
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 21:01
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
04/03/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:36
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 14:44
Ato ordinatório
-
21/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2023 00:29
Ato ordinatório
-
07/04/2020 05:14
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 22:10
Suspensão do Prazo
-
05/03/2020 22:00
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 22:11
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 15:32
Juntada de Mandado
-
30/01/2020 01:48
Suspensão do Prazo
-
16/01/2020 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2019 01:22
Suspensão do Prazo
-
01/09/2019 07:21
Suspensão do Prazo
-
04/08/2019 11:41
Suspensão do Prazo
-
01/08/2019 12:23
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 17:11
Juntada de Mandado
-
31/05/2019 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 09:37
Juntada de Mandado
-
22/05/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 11:41
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2019 15:54
Ato ordinatório
-
16/05/2019 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2019 17:19
Juntada de Ofício
-
10/11/2018 00:35
Suspensão do Prazo
-
22/10/2018 14:01
Expedição de Ofício.
-
26/09/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2018 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2018 14:32
Proferido Despacho
-
24/09/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2018 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2017 14:38
Juntada de Ofício
-
26/10/2017 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 15:45
Juntada de Ofício
-
05/09/2017 11:55
Expedição de Ofício.
-
22/08/2017 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2017 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2017 15:27
Juntada de Mandado
-
28/03/2017 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/02/2017 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2017 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2017 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2016 15:45
Decisão
-
16/12/2016 17:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 15:47
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2016 09:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2016 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2016 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2016 16:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2016 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2016 11:39
Ato ordinatório
-
08/03/2016 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2016 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2015 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2015 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2015 16:04
Juntada de Mandado
-
03/12/2015 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2015 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2015 14:59
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2015 13:23
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2015 13:23
Juntada de Mandado
-
19/11/2015 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/11/2015 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/11/2015 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/11/2015 11:49
Expedição de Mandado.
-
17/11/2015 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2015 15:23
Juntada de Ofício
-
23/10/2015 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2015 16:33
Expedição de Ofício.
-
02/10/2015 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2015 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2015 14:05
Proferido Despacho
-
29/09/2015 15:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2015 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2015 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2015 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2015 13:58
Decisão
-
14/09/2015 15:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2015 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2015 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2015 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2015 14:57
Decisão
-
24/08/2015 14:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 12:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2015 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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