TJSP - 1501586-68.2025.8.26.0536
1ª instância - 01 Criminal de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501586-68.2025.8.26.0536 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BEATRIZ MIRANDA CALAZANS DE MATOS -
Vistos.
A inicial é perfeita, inexistindo mácula a ser reconhecida.
A denúncia descreve os fatos relativos ao réu, possibilitando, assim, o irrestrito exercício da ampla defesa.
Como cediço, somente quando se trate de omissão dos elementos fáticos essenciais à configuração dos fatos principais é que a denúncia pode ser considerada inepta, caso não possa ser suprida por outros elementos de prova, antes da sentença final, o que não ocorre nos autos.
Os elementos trazidos na(s) Defesa(s) Preliminar(es) de fl. 123/124 não ensejam rejeição da denúncia, uma vez que não restou demonstrada e comprovada a existência de manifesta causa excludente da ilicitude do fato, de manifesta causa excludente da culpabilidade do agente ou que evidentemente não há crime, mostrando-se imprescindível a dilação probatória.
O feito, portanto, deve prosseguir.
Havendo justa causa para a ação penal, e, considerando a existência de indícios de autoria presentes na fase policial, recebo a denúncia de fls. 47/48.
Façam-se as devidas anotações inclusive para fins de estatística.
Comunique-se ao I.I.R.G.D. de São Paulo/SP o recebimento da denúncia.
Considerando a existência de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo TEAMS, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481 de 22.11.2022, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de maio de 2026, às 13:30 horas, por meio de videoconferência, acolhendo-se o pedido do Ministério Públic.
Eventual impugnação à presente designação telepresencial deverá ser apresentada no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de preclusão.
Cite-se, Intime-se e/ou Requisite-se o(s) réu(s): BEATRIZ MIRANDA CALAZANS DE MATOS; Ante a previsão legal contida no artigo 362 do CPP, deverá o Sr.
Oficial de Justiça adotar o procedimento previsto no artigo 252 do Código de Processo Civil, caso suspeite da ocultação do citando.
O réu deverá ser advertido dos termos do artigo 367 do CPP. 2.
Requisitem-se as testemunhas COMUNS, os funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso): A) Vânia Xavier Pereira; B) Eduardo Rodrigues dos Santos. 3.
Intimem-se as testemunhas acima indicadas, por intermédio de oficial de justiça, que poderá cumprir o mandado por Whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e E-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Expeça-se mandado. 4.
Cobre-se a vinda do laudo toxicológico definitivo do entorpecente apreendido, caso o mesmo ainda não tenha sido encaminhado.
ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 10 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, a Coorporação deverá encaminhar o e-mail institucional de cada testemunha, diretamente ao e-mail institucional da vara [email protected], com cópia para [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual a testemunha receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela Internet ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - No e-mail fornecido ao Sr.
Oficial de Justiça, a parte receberá o link de acesso à audiência remota; - a vítima/testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela Internet ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a vítima/testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas, com seu documento de identificação com foto, em mãos; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES PARA A DEFENSORIA PÚBLICA - Receberá dois links um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar maior estabilidade de conexão e utilização de maior número de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Internet, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
Intime-se.
São Vicente, . - ADV: THIAGO CESAR DOS SANTOS (OAB 373370/SP) -
08/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:14
Recebida a denúncia
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08/09/2025 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2026 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
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27/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:37
Concedido o Habeas Corpus
-
27/08/2025 14:35
Juntada de Ofício
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27/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:04
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 15:40
Evoluída a classe de 280 para 279
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08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/07/2025 09:12
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 15:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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