TJSP - 0011003-35.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011003-35.2025.8.26.0564 (processo principal 1035671-87.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Rian Patric Santos Batista - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro Deverá a parte credora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: Considerando o disposto no artigo 4°, IV, da Lei nº 11.608/2003, deverá a parte demandante recolher as custas iniciais devidas, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, sendo que os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (inteligência do artigo 4°, § 1°, da Lei nº 11.608/2003).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 801 do CPC).
Int.
São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2025. - ADV: GUSTAVO SILVÉRIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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